O PL 409/205 sobre ITCMD (imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação ) – de quaisquer bens e direito -, do deputado estadual Lucas Bove (PL), visa instituir a alíquota progressiva para o imposto, que hoje é fixada em 4%, com percentuais que variem de 2% a 4%. “Nós precisamos garantir às pessoas a possibilidade de que elas se desenvolvam, com o objetivo de reduzir a desigualdade”, justificou o deputado
A proposta de 4% como alíquota máxima aplica a progressividade de 1% até o limite de 4%, em vez do teto de 8%, conforme resolução do Senado. Resolução esta que não exige nenhuma obrigação da legislação estadual em seguir o teto do Senado.
“A adoção de alíquotas progressivas é medida importante em um cenário de desigualdades econômicas e sociais, de modo a fortalecer a justiça fiscal ao assegurar o cumprimento do princípio constitucional tributário da capacidade contribuitiva”, ressalta um trecho da justificativa do projeto de lei.
Ainda sobre o PL, o jornal Folha de S.Paulo ressalta: “Na justificativa do projeto, o deputado afirma a necessidade de tributar mais fortemente as transmissões de maior vulto patrimonial, sem onerar excessivamente aquelas de menor valor”.
“Trata-se de dar efetividade ao mandamento de justiça fiscal insculpido na Constituição, garantindo que contribuintes com maior riqueza transmitida arquem com uma parcela maior, ainda que dentro do limite moderado de 4% estabelecido por este projeto”, dsse Lucas Bove em entrevista ao jornal.
Por fim, ressaltasse que nessa linha, o estabelecimento de uma alíquota média, comparada ao teto do Senado, garantirá que não haja fuga de patrimônio do Estado de São Paulo por meio de planejamentos tributários, conhecidos por todos que militam na área do direito tributário.